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Lei de Segurança Nacional e a precarização dos Direitos Fundamentais

Foto do escritor: Juliana LimaJuliana Lima

No último mês, uma discussão no mundo jurídico ganhou grandes proporções na mídia nacional e internacional. Trata-se do retorno da aplicabilidade da lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, conhecida como a Lei da Segurança Nacional, que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, estabelecendo o processo de julgamento e outras providências para este crime.


Todavia, a eficácia desta lei é severamente questionada pelos constitucionalistas por não estar em consonância com a Constituição Federal/88. Sua promulgação ocorreu no período do Golpe Militar e sua vigência é um instrumento limitador das garantias individuais que não deve existir no atual regime democrático.


Sobre a democratização da Lei referida, aduz Heleno Cláudio Fragoso:

"Uma lei de segurança nacional visa proteger a segurança do Estado. Poderíamos dizer que o Estado, cuja segurança visa a tutelar é o Estado democrático. Falando em tese, as tiranias, em princípio, não têm inimigos ilegítimos. A segurança do estado depende de múltiplos fatores, entre os quais, por exemplo, a pujança de sua economia e o preparo e a coesão de suas Forças Armadas. Quando se fala em crime contra a segurança do Estado, no entanto, pretende-se punir somente as ações que se dirigem contra os interesses políticos da Nação. Esses interesses ou gravitam na órbita da segurança externa (existência, independência e integridade do Estado, inclusive defesa contra agressão exterior), ou gravitam na órbita da segurança interna. A segurança interna refere-se à existência e à incolumidade dos órgãos supremos do Estado e a inviolabilidade do regime político vigente. Os crimes contra a segurança externa têm o seu fulcro na traição à pátria. Os crimes contra a segurança interna dizem respeito à subversão ou à sedição. Protege-se também o Estado democrático com a segurança da manifestação da vontade do povo na escolha dos governantes de tal modo que os crimes eleitorais também atingem os interesses políticos da Nação.”

Nos últimos meses, cerca de 200 pessoas tiveram inquéritos instaurados, inclusive com prisões decretadas com o enquadramento na Lei de Segurança Nacional. Diante disso, a Defensoria Pública da União e um grupo de advogados ingressaram, junto ao STF, com um pedido de habeas corpus coletivo para impedir que a Lei de Segurança Nacional seja usada para investigar críticos do governo atual, concedendo salvo conduto para aquelas pessoas que pacificamente estejam se manifestando sobre a opinião política.


Destes inquéritos, dois tiveram destaques: o do influencer e youtuber Felipe Neto, que segundo o acusado “se deu após sua postagem que critica a condução do presidente na pandemia e o chama de genocida, o filho do presidente Carlos Bolsonaro protocolou a queixa-crime em desfavor de Felipe alegando que comete calúnia é crime com base na Lei de Segurança Nacional.”. E o do deputado bolsonarista Daniel Silveira, entusiasta do AI-5 - ato institucional que permitiu o fechamento do Congresso Nacional pela ditadura militar. O deputado publicou um vídeo atacando todos os ministros do Supremo. No conteúdo divulgado em suas redes sociais, o deputado diz que os onze ministros da Corte deveriam ser destituídos para a nomeação de novos ministros. O ministro do STF Alexandre de Moraes usou como base a Lei de Segurança Nacional para ordenar a prisão de Silveira.


Segundo o portal do STF, alguns partidos acionaram o Supremo para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Segurança Nacional: “Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 797, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o PTB sustenta a incompatibilidade da norma com o Estado Democrático de Direito. Na ADPF 799, o PSB adota o mesmo argumento, mas afirma que há dispositivos compatíveis com a Constituição que devem ser mantidos, para não prejudicar a defesa da ordem democrática pelo Poder Judiciário, especialmente no momento em que sofre “graves ataques"".


De outro modo, um grupo de constitucionalistas se reúne a fim de peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denunciando as arbitrariedades dos poderes com a violação dos direitos fundamentais, nossa jovem e frágil democracia entra em colapso, juntamente com o sistema de saúde.


Juliana Lima

Advogada







*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.




Referência: Heleno Cláudio Fragoso, 2017, Para uma interpretação democrática da Lei de Segurança Nacional

Sites: Portal G1 e portal STF


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