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O papel fundamental das mulheres na concepção dos Direitos Humanos e do voto para sua conservação.

Há 72 anos, diante das atrocidades da Segunda Guerra Mundial que subjugou a raça humana, foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 1948, em Paris - França, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Em destaque, houve o protagonismo de várias mulheres no qual exigiram que o princípio da igualdade fosse, de fato, cumprido por meio de metas a serem atingidas por todos os povos e todas as nações. Contudo, diante de grupos extremistas na política, novas formas de delimitação dos direitos de liberdade, da dignidade e da igualdade estão ameaçados, política essa que deve ser combatida pelo voto.


Dividida em trinta (30) artigos, a Declaração contém trinta direitos que todas as pessoas possuem em qualquer lugar do mundo. Nela, foi determinado que os direitos humanos fundamentais fossem protegidos universalmente para garantir os direitos de liberdade e igualdade para cada indivíduo em todos os lugares, com o objetivo de salvar as gerações futuras da destruição do conflito internacional. De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, este é o documento mais traduzido no mundo.


A sociedade vive, desde 1945, um período de reconhecimento da sua universalidade e inclusividade, sendo, também, um período de reivindicações dos povos no sentido de exercerem o direito à autodeterminação como um direito dos povos e do homem. Logo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada com o intuito de garantir a futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras, promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.


Poucas pessoas sabem, mas foi uma mulher que esteve à frente da Comissão dos Direitos Humanos da ONU. Eleanor Roosevelt, ex-primeira-dama dos Estados Unidos, foi quem liderou o Comitê que redigiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


“Que direito tem um grupo de seres humanos a tirar a vida de outro?”, perguntava-se a maior impulsionadora da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (DUDH).


Roosevelt foi chamada de “Primeira-dama do Mundo” por suas realizações humanitárias e trabalhou, até o fim de sua vida, para conseguir a aceitação e a implementação dos direitos estabelecidos na Declaração.


O princípio da igualdade de gênero, por exemplo, poderia não ter sido incluído se não fosse pela participação de algumas mulheres que defenderam uma Declaração verdadeiramente universal:


  • Hansa Mehta, da Índia, conseguiu que o texto fosse alterado de “Todos os homens” para “Todos os seres humanos nascem livres e iguais”;

  • Minerva Bernadino, uma diplomata da República Dominicana, foi essencial na inclusão da expressão “a igualdade entre homens e mulheres” no preâmbulo;

  • Bodil Begtrup, da Dinamarca, defendeu que a Declaração Universal se referisse a “todos” ao invés de “todos os homens”;

  • Begum Shaista Ikramullah, uma delegada do Paquistão, introduziu o artigo 16 sobre direitos iguais no casamento;

  • Marie-Hélène Lefaucheux, da França, defendeu a inclusão da igualdade de gênero no Artigo 2;

  • Evdokia Uralova, da Belarus, lutou pela inclusão de “pagamento igual para trabalho igual” no artigo 23;

  • Lakshmi Menon, delegada da Índia, defendeu com ardor que o princípio da igualdade de gênero fosse incluído em todo o documento;

  • Eleanor Roosevelt, como líder do comitê foi fundamental na formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual foi proposta à Assembleia Geral das Nações Unidas com as seguintes palavras:


“Encontramo-nos hoje no limiar de um grande evento tanto na vida das Nações Unidas como na vida da humanidade. Essa declaração pode se converter na Magna Carta internacional para todos os homens em todos os lugares.”


A Declaração, ainda, adotou as quatro liberdades fundamentais de que todos os seres humanos deveriam dispor. São elasː


  • Liberdade de expressão: direito de qualquer um a manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade;

  • Liberdade religiosa: liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão. Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu. A liberdade de culto, abrange a liberdade de orar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público. no seu artigo 18, citando que "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião";

  • Liberdade de viver sem penúria: estabelece um direito a uma quantidade mínima de alimento, vestuário e habitação num nível de subsistência. O direito à alimentação, o direito à habitação e o direito ao vestuário;

  • Liberdade de viver sem medo: redução mundial de armamento ao ponto em que nenhuma nação esteja numa posição em que possa cometer um ato de agressão física contra qualquer vizinho, em qualquer local do mundo A liberdade de viver sem medo é referida no preâmbulo da declaração.


Porém, diante da política de extrema-direita, as teses relacionadas aos Direitos Humanos são constantemente questionadas. Para Jair Krischke, presidente e fundador do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) no Brasil, o país está regredindo.


“Vivemos um retrocesso no mundo. No Brasil, duplo ou triplo retrocesso”, afirma Krischke.


Embora que a escravidão, o colonialismo e o fascismo - formas de violação dos direitos humanos - tenham sido diminuídos, estes reaparecem de outro modo, em nossos dias, e seu efeito é o mesmo no tocante à violação do Direitos Humanos.


A extrema-direita, em todas as suas versões, têm origem intelectual na ideia de que “nem todos os seres humanos nascem iguais em direitos” e que existem diversas categorias às quais correspondem direitos diferentes. Em outro momento da história, a aplicação desse princípio levou ao assassinato de milhões de judeus e pode ainda incentivar a violência contra outros povos e grupos sociais. A máxima também serve para justificar o racismo, a xenofobia, a misoginia e a homofobia.


Por meio da política da extrema-direita, foram solidificados os discursos de ódio, a intolerância, o negacionismo e a interferência da religião nas políticas de Estado, sinalizando expressiva ampliação da violência, real e simbólica, contra as minorias, bem como a violação de direitos humanos por causa do neoliberalismo. Essa corrente política tem como característica o combate aos efeitos sociais e políticos da globalização, apegando-se a um nacionalismo retrógrado.


A política da extrema-direita supõe de que é possível manter uma economia desassociada dos aspectos socioculturais e políticos e sem a necessidade de controle por parte dos governos globais do mundo. Questionam as conquistas dos grupos minoritários e os avanços feitos pelo povo em termos de cidadania. A ascensão de grupos de extrema-direita, por meio do voto, em vários países, tem inúmeras razões e não pode ter sua legitimidade negada, visto que foi alcançada por meio do voto.


Essas características da extrema-direita tem como pressuposto a rejeição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Hoje, a Declaração é um documento vivo que foi aceito como um contrato entre um governo e o seu povo, em todo o mundo. É o momento da democratização, da descolonização, da emancipação, da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação racial. O direito à existência, à vida, à integridade física e moral da pessoa e à não-discriminação, em particular a racial, são normas imperativas da comunidade internacional. O respeito ao voto é um princípio fundamental da democracia. Portanto, a resistência tem que ser feita nos marcos do sistema democrático, através de denúncias e organizando a sociedade para resistir ao retrocesso nos direitos humanos e avançar utilizando os mecanismos colocados a disposição no regime democrático.


Sabrina Santos

Advogada




*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.




Referências:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Eleanor_Roosevelt

https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/what-are-human-rights/

https://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a03.pdf

https://www.pucrs.br/blog/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-completa-70-anos/

https://infoenem.com.br/eleanor-roosevelt-e-a-declaracao-dos-direitos-humanos-dudh/

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/21/opinion/1545403698_339501.html

https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos

https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/index.html

https://www.un.org/en/sections/universal-declaration/history-document/index.html

https://news.un.org/pt/story/2018/12/1651161

https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Eleanor_Roosevelt

https://periodicos.furg.br/reis/article/view/12005

https://correio.rac.com.br/_conteudo/2018/11/opiniao_quinta_feira/617058-o-extremismo-de-direita-e-os-direitos-humanos.html


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