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Conheça as leis exclusivas para as mulheres

O ordenamento jurídico em nossa Carta Magna ordena que todas as pessoas serão iguais perante a lei porém, contamos também com o Princípio da Igualdade, já que há situações em que esta igualdade formal torna-se injusta. Nery Júnior aduz brilhantemente:


O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).


Devido ao patriarcado que impera por séculos, as mulheres foram postas em constantes vulnerabilidades. Após o reconhecimento estatal, ainda que tardio, o Sistema Legislativo Brasileiro tentou equilibrar criando algumas leis exclusivas para as mulheres. Você as conhece?


Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 é a mais conhecida dentre as leis exclusivas para as mulheres. De acordo com o Art. 5º desta lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”


À passos lentos, esta lei vem ganhando efetividade mas, é importante fazer a intersecionalidade pois, dentre as mulheres brancas o número reduziu de forma significativa, porém, entre as mulheres negras o número aumentou, evidenciando que a violência contra a mulher não é homogênea, distribui-se de forma não igualitária entre as raças.


Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 atualizou o código penal, que passou a considerar o feminicídio como crime hediondo, que se trata: “do assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos e ainda pontua os seguintes agravantes:

I - Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.

II - Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.

III - Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Lei do minuto seguinte

A Lei 12.845/13, conhecida como a "Lei do Minuto Seguinte não é tão conhecida, faltando informação e atendimento adequado nos serviços de saúde. E o que esta lei garante?


A lei garante que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, para tratamento e controle dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.


O atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS deve incluir: diagnóstico e tratamento das lesões físicas; amparos médico, psicológico e social imediatos; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, além do fornecimento de informações sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis.

Lei da importunação sexual

A Lei 13.718 alterou o código penal a fim de tipificar a prática contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Esta lei foi uma resposta à vários casos de ejaculação em mulheres em locais públicos porém, de forma mais ampla, protege-as dos diversos assédios sofridos.


Ainda nesta lei, mesmo não sendo de uso exclusivo da mulher, a Lei alterou o CP tornando crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.


Stealthing

O “stealthing” é uma palavra associada à prática da retirada da camisinha sem o consentimento do parceiro durante o ato sexual. Aliás, essa prática pode ser enquadrada como crime pelo artigo 215 do CP que trata sobre a violação sexual por meio de fraude. Retirar a camisinha ou até perfurar o preservativo são considerados violações.

Lei Carolina Dieckmann

A Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil e, apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que acontece com muitas delas.

Lei Joanna Maranhão

A Lei 6719/09 é outra lei que não trata especificamente de mulheres. Esta, altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso, aumenta o prazo da denúncia para 20 anos.

CLT

Nos artigos 392 e 392-A da CLT, é indicado que a licença-maternidade de 120 dias é devida à empregada gestante e à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Além disto, assegura a transferência de função, quando as condições de saúde assim exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.


O artigo 395 da CLT garante a mulher que sofreu o aborto natural ter um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.


Destaca-se que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, pois fica vedada a dispensa de forma arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


No artigo 396 da CLT há garantia para amamentar o filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

Essas são as principais normas que visam à proteção dos direitos das mulheres. Ainda que muito discutida a ineficácia de algumas dessas leis, é importante entender que entre as mulheres negras, além das desigualdades de gêneros provocadas pelo machismo, sofremos com o racismo estrutural e institucionalizado pelo Estado.


Enquanto não houver políticas públicas para essas mulheres, as leis serão efetivas em partes.


Juliana Lima

Advogada



*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.

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