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Eleições 2020: novas leis e coronavírus

As eleições de 2020 já vinham sendo alvo de grandes mudanças em razão da reforma ocorrida pela Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteraram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos, antes mesmo do início da pandemia causada pela COVID-19. Após o início da pandemia, outras mudanças aconteceram no intuito de proteger a população e garantir a realização do sufrágio.



Dentre as principais mudanças ocorridas, podemos citar a proibição das coligações proporcionais de vereadores, na qual cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas, sendo contados apenas seus próprios votos. Além disso, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.


Outra mudança importante foi à extinção das comissões provisórias. Agora, todos os partidos que tiverem interesse em lançar as suas candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos. Esses diretórios são órgãos de administração do partido e composto pelos próprios filiados.


Também houve mudança no tempo de domicílio eleitoral que foi reduzido para 6 meses antes do pleito, o prazo anterior era de um ano.


A parte financeira da campanha eleitoral também foi alvo de transformação. O texto da Lei nº 13.878 introduziu um limite para que os candidatos possam fazer em suas próprias campanhas que será de até 10% dos valores previstos para gastos de campanha no cargo concorrido. Além disso, a grande novidade da reforma é que os candidatos às eleições municipais de 2020 terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral será feita entre os partidos políticos, para o primeiro turno das eleições. O texto da Lei nº 13.877 acrescenta parágrafos vinculados aos incisos III e IV do artigo 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que tratam sobre a porcentagem de distribuição. Os incisos dispõem, respectivamente, que: 48% das verbas do Fundo Eleitoral deverão ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% deverão ser repartidos entre as legendas, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as agremiações dos titulares. Caso algum partido não queira receber recursos do Fundo Eleitoral, poderão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa renúncia poderá ser feita até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral, a lei proíbe que haja redistribuição da verba objeto da renúncia aos demais partidos.


Ainda sobre as distribuições dos recursos advindos do fundo partidário, temos uma grande vitória para o nosso povo negro. No dia 25 de agosto do corrente ano, o TSE estabeleceu novas regras que inclui a obrigatoriedade de usar de forma proporcional o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas de candidaturas negras.


Assim, a partir das eleições de 2022, a distribuição será feita de forma igualitária tanto para recursos financeiros quanto de tempo de TV, por exemplo, se houver 30% de candidatos negros e 40% de candidatas negras, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, bem como o tempo de TV, deverão ser distribuídos na mesma proporcionalidade, ou seja, 30% para a candidatura masculina e 40% para a candidatura feminina.


Apesar de o TSE ter decidido que a obrigatoriedade das medidas se iniciaria nas eleições de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu de forma cautelar pela aplicação das medidas nas eleições municipais deste. No entanto, a sua decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, fato que ainda não aconteceu. Assim, a decisão que ainda está em vigor é a proferida pelo TSE.


Além das mudanças elencadas acima, também deverão ser observadas as novas transmutações causadas pelo momento pandêmico em que vivemos. O Congresso Nacional votou a PEC 18/2020, que deu origem à Emenda Constitucional 107, adiando as eleições municipais deste ano, previstas para 04 e 25 de outubro, para os dias 15 e 29 de novembro, considerando os lugares que terão 2º turno. O motivo para o adiamento foi proteger a população da pandemia causada pelo Covid-19, que já matou mais de 140 mil brasileiros em todo país.


O texto da EC não alterou apenas as datas das eleições, ela trouxe diversos dispositivos que adequam todo tramite da campanha. Dentre as principais medidas, os Partidos políticos tiveram autorização para, por meio virtual, realizar convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações. A EC também permitiu que a propaganda institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais continuasse sendo feita neste segundo semestre de 2020, desde que vinculada diretamente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.


Foi definido ainda que, atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se essa decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, assim, os Estados e a União poderão intervir nos casos em que for comprovados atos que ponham em risco a saúde pública de determinado município.


Ainda na tentativa de diminuir uma possível massa de contágio pela Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ajustou o calendário e alterou algumas regras para a realização das votações, dentre elas, temos: a suspensão do uso da biometria durante as eleições municipais deste ano; a extensão do horário de votação que será das 7h às 17h; a preferência dos idosos eleitores com 60 anos ou mais no horário de 7h às 10h; o uso obrigatório da Máscara e do álcool em gel antes e depois do uso da urna; o respeito a marca de distanciamento nas filas de, ao menos, 1 metro entre os eleitores; e a recomendação que cada eleitor leve sua própria caneta, da cor azul ou preta, para registrar a assinatura no local da votação.


O TSE autorizou também que os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral possam fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado tanto no sistema Android quanto IOS, evitando uma maior aglomeração nos locais de votação.


Enfim, muitas foram as mudanças ocorridas para as eleições 2020 e as medidas de segurança, que estão sendo implantadas pela Justiça Eleitoral, em combate a disseminação do Covid-19, são de extrema importância. Da mesma forma, é necessário entendermos o quanto o nosso voto é necessário para a mudança da política e, consequente, para a visibilização das nossas pautas e a efetivação dos nossos direitos.


Lembremos que, a participação de movimentos negros e parlamentares negres dentro da política é fundamental para uma efetiva mudança, pois ela só acontece após o entrave de muitas lutas, como sempre foi ao logo da nossa ancestralidade.


Foto: Mário Vasconcellos/Câmara Municipal do Rio de Janeiro




Débora Gonçalves

Advogada

Pós-Graduanda em Direito Público

Secretária da Comissão de Igualdade Racial OAB/PE




*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.

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