Propor reflexões sobre temas tão pungentes não é fácil. Tudo isto está engendrado a estruturas de necropolítica e genocídio ou, no mínimo, seguindo um propósito ordenado de encarceramento em massa e limitação de paridade de possibilidades dentro do percurso individual e social de desenvolvimento de potencialidades. Minam-se as potencialidades subjetivas, de ordem filosófica, e as objetivas, de ordem material para determinados grupos e pessoas, inclusive a partir de determinantes tidos como naturais como, por exemplo, sexo e idade.
Começo falando sobre a eugenia, palavra de origem grega que significa “bem nascido”, que define um sistema/movimento que indicava a ascendência como ponto principal de aferição de graus de seleção humana descendente. Neste contexto, pesquisas científicas direcionavam conclusões totalmente fora da órbita da racionalidade benéfica (na verdade, havia uma extrema racionalidade naquilo tudo, mas orbitando no mal) quero dizer, se julgava o passado e o status social de famílias para determinar probabilidade de comportamentos, mas utilizando a biologia e a hereditariedade como instrumentos de comparação.
Neste contexto, as pesquisas eram direcionadas para a conclusão de uma tese estruturante predeterminada da sociedade, desconsiderando qualquer aspecto não natural e, portanto, se utilizando de uma ontologia descabida e inexistente. O que estou afirmando é que, o eugenismo queria impor como ontológico, ou natural, as desigualdades SOCIAIS, mas percebam que esta seria a primeira crítica cabível, pois em antagonismo, a sociedade é um fenômeno humano construído artificialmente e não advindo da natureza, pelo menos não a sociedade humana, que de todas as formas tem o domínio da racionalidade e da lógica para se desenvolver.
A eugenia foi defendida por Francis Galton, em 1883. O Brasil internalizou a eugenia em 1914, trazendo os estudos de Galton como base, através do médico Miguel Couto (que tem até um nome de hospital do Rio de Janeiro em sua homenagem), como um meio de retrocesso garantidor das ideias de superioridade racial da época da escravidão.
Interessante notar que a motivação real das desigualdades socioeconômicas da época se dava por causa da falta de políticas públicas pós-abolição, mas foi preferível ornamentar uma tese grotesca para justificar a omissão do Estado em seu dever de resolver de forma correta aquelas desigualdades-consequências, do que exigir do Estado um trabalho efetivo para eliminar as desigualdades no Brasil. E isso não acontecia por ignorância, pois eram intelectuais que apoiavam a eugenia, na verdade, era uma estratégia para convencer a todo custo que as desigualdades socioeconômicas eram consequências ontológicas e biogenéticas, inclusive, posto que medidoras e determinantes das capacidades humanas, afinal, era mais conveniente, não é?
Para se ter uma noção, nos primeiros anos do século XX, havia no Rio de Janeiro, então capital do Brasil, a ideia de que as epidemias brasileiras eram culpa das pessoas negras, recém-libertas com a abolição da escravatura (1889). Você consegue, assim, notar como culpar a própria vítima para encobrir a crueldade do algoz é uma práxis que se perpetua? Portanto, a eugenia defendia que dependendo de qual família se fosse descendente, a superioridade se justificaria em todos os aspectos, e então se justificaria também a defendida ontologia das desigualdades, omitindo propositalmente que havia, inclusive, realeza entre povos negros e indígenas, por exemplo, o que faria cair por terra, imediatamente, essas teses de existência de povos e raças naturalmente inferiores.
Trocando em miúdos, a eugenia foi a primeira tese bizarra adotada no Brasil pós-abolição para justificar as desigualdades e o racismo diante das reivindicações da, já desde sempre, insustentável disparidade de oportunidades socioeconômicas e culturais entre pessoas brancas e não brancas, aí inclusas as asiáticas, indígenas e outras, neste contexto, as propostas de Renato Kehl (1889-1974), considerado o pai da eugenia no Brasil, adentravam as estruturas sociopolíticas do país na defesa da tese para o “progresso do Brasil”.
De acordo como site Geledés, a professora Maria Maciel enumera algumas das ideias de Kehl: “segregação de deficientes, esterilização dos ‘anormais e criminosos’, regulamentação do casamento com exame pré-nupcial obrigatório, educação eugênica obrigatória nas escolas, testes mentais em crianças de 8 a 14 anos, regulamentação de ‘filhos ilegítimos’ e exames que assegurassem o divórcio, caso comprovado ‘defeitos hereditários’ em uma família”. Observe-se que “testes mentais em crianças de 8 a 14 anos” já demonstra uma preocupação em trazer para uma mais tênue idade possível a antecipação do perigo, além disso, também fazia parte da base de ideias do já instituído projeto de eugenia, a seleção por características físicas e raciais.
Não há como negar que perduram até hoje no Brasil fortes raízes ideológicas do sistema de eugenia, mesmo que disfarçado ou mesmo se utilizando de outros sistemas mantenedores das desigualdades mais modernos, onde trago como exemplo atual, o contexto do Direito Penal do Inimigo.
Trazendo a estratégica estrutura do racismo, neste âmbito, para os tempos mais atuais, temos a teoria do Funcionalismo Sistêmico Radical (1980), na qual o alemão Günther Jakobs defende que a estabilização normativa ou estabilização de expectativas sociais se funda na confiança que as pessoas depositam no sistema penal, não se abrindo às valorações da política criminal, o que é um problema, pois facilmente desemboca no autoritarismo, por não aceitar críticas. Tanto é que o mesmo Jakobs desenvolveu o que se conhece como a terceira velocidade do direito penal, denominada como Direito Penal do Inimigo, muito utilizado no Brasil e que atinge, em cheio, a juventude negra.
O Direito Penal do Inimigo se baseia no estereotipo do inimigo, em uma resposta “célere” do Estado (justamente baseada nas “expectativas sociais”), na aleatoriedade de quem seria o inimigo e no autoritarismo, importando, em resumo, o que o estereotipado inimigo poderia vir a fazer. Isso nos lembra algo corriqueiro?
Pergunta-se: quem leva baculejo em quaisquer esquinas e a qualquer hora? Quem é perseguido por seguranças em lojas e shoppings? Quem é comumente morto em abordagens e ações policiais? Quem essa “aleatoriedade” de quem seria o “inimigo” padroniza?
Basta observar o sistema prisional do Brasil, os dados históricos da desigualdade e a adesão à efetivação de linhas das teorias anteriores apontadas para constatar que a juventude negra é a mais criminalizada e morta neste país.
É possível inferir em conformidade com relatório do Infopen – 2017, no que se refere à faixa etária das pessoas privadas de liberdade no Brasil, que a maior parte é composta por jovens, dos quais 29,9% estão compreendidos na faixa entre 18 e 24 anos, seguidos de 24,1% com idade entre 25 29 anos e 19,4% entre 35 e 45 anos. Em uma análise mais ampla, somados o total entre 18 até 29 anos de idade, a porcentagem de jovens passa a ser de 54% da população carcerária.
O Brasil é o terceiro país com maior número de pessoas presas, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. No total, há 45.989 mulheres presas no Brasil, que representam 5% da população de mulheres brasileiras, de acordo com o Infopen. Dessas prisões, 62% estão relacionadas ao tráfico de drogas. Quando levado em consideração somente os homens presos, o percentual sobe para 26% da população, segundo dados da Agência Brasil.
No cruzamento com o aspecto de cor/etnia, a relação pessoas presas de cor/etnia preta e parda totalizam 63,6% da população carcerária nacional, enquanto representam 55,4% da população brasileira.
Sabe-se que os homicídios são hoje a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)/Datasus, do Ministério da Saúde, mostram que mais da metade dos 56.337 mortos por homicídios em 2012 no Brasil eram jovens (27.471, equivalente a 52,63%), dos quais 77% negros (pretos e pardos) e 93,3% do sexo masculino.
No que concerne ao grau de escolaridade das pessoas privadas de liberdade no Brasil, é possível afirmar que 51,3% dessas possuem o Ensino Fundamental Incompleto, seguido de 14,9% com Ensino Médio Incompleto e 13,1% com Ensino Fundamental Completo. O percentual de pessoas presas que possuem Ensino Superior Completo é de apenas 0,5%.
Parafraseando Silvio Almeida, Doutor e Pós-doutor pelo departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto Luiz Gama, o racismo não é uma conjuntura, mas sim uma estrutura elaborada, uma forma de racionalidade, com intuito de fazer parecer normal as relações humanas desiguais dentro da economia, da política e da subjetividade dessas relações e das pessoas consigo mesmas, sendo estrutural e estruturante da formação do sujeito. Não há choque e nem comoção quando essas realidades aqui apresentadas são reveladas (encarceramento e assassinato elevados de pessoas negras), porque há uma naturalização do racismo, e o antirracismo passa por abrir mão de privilégios que mesmo pessoas que se dizem não racistas, não pretendem abdicar.
A juventude negra é alvo da morte e do encarceramento e há estruturas sociais e institucionalizadas para garantir e legitimar tudo isto.
No ano de 2017, o Infopen coletou dados referentes a 726 mil pessoas presas no Brasil. É possível observar que a maior parte dos custodiados é composta por: jovens, pretos, pardos e com baixa escolaridade. Os crimes de roubo e de tráfico de drogas foram os responsáveis pela maior parte das prisões.
Isto demonstra que a juventude negra, de baixa renda, que não tem recursos para consumir no mundo capitalista em que vivemos e que por todo o contexto, inclusive de baixa escolaridade, não tem oportunidade no mercado de trabalho, é “cooptada” para o sistema de encarceramento como alvo direto, tudo parte do controle social do racismo estrutural e estruturante. Tudo fruto dos sistemas e das teorias da escravidão, da eugenia e do direito penal do inimigo.
Termino este texto com as seguintes perguntas: O que se quer com tudo isso? Há realmente liberdade advinda da concentração de riquezas e privilégios? E a satisfação das expectativas sociais defendidas, se concretizou? A juventude negra é alvo desses sistemas de extermínio e muita gente nem liga, mas é ela, realmente, a exclusivamente atingida?
“Pessoas oprimidas não podem permanecer oprimidas para sempre. O anseio pela liberdade eventualmente se manifesta.” (Martin Luther King).
Lígia V. F. da Silva (Lígia Verner)
Advogada; Especialista em Direito Administrativo/UFPE; Professora; Pesquisadora e Produtora Cultural.
*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco.
Comments