Foi publicado no dia 30 de abril, o termo aditivo para o Exame de Ordem XXXII definindo que a prova objetiva da OAB será realizada no dia 13 de junho, em todo o Brasil.
E agora, os candidatos precisam segurar a ansiedade e intensivar os estudos, pois, apesar da data ter sido esperada, ela pegou todos de surpresa.
A dúvida que fica é: será que é possível passar? A reposta é depende (no direito tudo depende, né?). Se você tem uma boa base, se havia se preparado anteriormente para prova, basta focar no estudo reverso e estudar com estratégia.
Não tente estudar todo o edital, estude com ESTRATÉGIA. Afinal, você precisa acertar apenas 40 questões, ou seja, 50% da prova.
A nossa turma OAB aprendeu como delimitar o estudo do edital e como tornar o estudo reverso efetivo. A procuradora Chiara Ramos, nossa mentora, explana: “Essa metodologia é chamada de estudo reverso e é uma das principais estratégias para aprovação. Depois que vocês trilharem todo esse caminho, tiverem a noção geral do que é uma prova, o que costuma ser cobrado, qual o grau de dificuldade e complexidade de cada disciplina, e da prova como um todo, vocês passarão a ter certeza de que a aprovação é uma possibilidade muito concreta.”.
Quanto ao controle da ansiedade, nossa psicóloga Jussiara Leal dá uma dica de ouro: “Então, como a gente faz para encarar o desafio driblando a ansiedade? Dividindo o todo grande e assustador em partes menores e possíveis.”.
Agora que vocês sabem que é possível, segue as dicas para o dia da prova:
NO DIA ANTERIOR A PROVA:
Lembre-se: o que poderia ser feito, já foi.
Foque em dormir e comer bem, beba bastante água e tente relaxar.
Faça uma lista com tudo que precisa, deixe tudo separado.
NO MOMENTO DA PROVA:
Foque sua atenção no momento presente (utilize o princípio do mindfulness)
Se a ansiedade e o nervosismos aparecerem, utilize a respiração diafragmática, funciona muito
Fiquem atentas as recomendações do edital para o dia da prova:
O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova
Durante a prova, somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. Somente será permitido que os examinandos realizem lanches de rápido consumo no local de prova quando estritamente necessário.
O examinando deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e recoloca-la imediatamente após terminar.
Uma boa preparação para a prova e confie no seu processo!
Juliana Lima
Advogada
*Este artigo é produzido com o apoio do Fundo Baobá, por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento de Lideranças Femininas Negras: Marielle Franco. Ele reflete a opinião da Abayomi Juristas Negras e não dos apoiadores que contribuíram com sua produção.
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